sua posição:jogo tigrinho > jogar tiger > estratégia para ganhar no tigre Nova regra da ANS permite que usuário mude de plano em caso de exclusão de hospital
data de lançamento:2025-01-19 16:05 tempo visitado:60
Beneficiários de planos de saúde insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou de um serviço de urgência e emergência que funcione dentro do hospital da rede de sua operadora, na cidade onde mora ou onde contratou o plano, poderão mudar de operadora (fazer a portabilidade sem carência) sem cumprir os prazos mínimos de permanênciaestratégia para ganhar no tigre, de um a três anos.
Também não será mais exigido que o plano escolhido seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontece atualmente nos casos de portabilidade de carências. As operadoras também estão obrigadas a comunicar os usuários, individualmente, sobre exclusões ou substituições desses serviços com 30 dias de antecedência do término.
Planos de saúde no Brasil - Marcello Casal Jr./Agência BrasilEssas e outras novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) estão em uma resolução de 2023, que entrou em vigor nesta terça (31) e devem ser adotadas por todas as operadoras de planos de saúde, em todos os tipos de contrato.
Segundo Alexandre Fioranelli, diretor de normas e habilitação dos produtos da agência, o objetivo é trazer maior transparência e segurança aos beneficiários.
fortune tigerEm casos de substituição de um hospital, a operadora deverá manter ou elevar a qualificação em relação ao serviço disponível anteriormente. Por exemplo: se o hospital excluído tiver um certificado de qualidade e de segurança do paciente (acreditação) terá que ser substituído por outro prestador que possua atributo do mesmo nível ou superior.
Cuide-seDe acordo com a agência, a operadora poderá indicar, como prestador substituto, um estabelecimento de saúde já pertencente à rede de atendimento do produto somente nos casos em que tenha havido aumento da capacidade de atendimento do prestador, por meio a ampliação dos seus serviços/leitos ou da sua instalação física, nos últimos 90 dias, correspondente aos serviços que estão sendo excluídos.
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Caso o hospital ou unidade a ser excluída da rede pelo plano seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento, nos últimos 12 meses, a ANS entende que ela é uma das mais utilizadas do plano e, assim, a operadora não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo.
Cashback de até 10% | Saque mais Rápido do BrasilSubstituição de hospitais
A avaliação de equivalência de hospitais para substituição também terá regras próprias. Agora, ela deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência, nos últimos 12 meses. Se no período analisado os serviços tiverem sido utilizados no prestador excluído, eles precisarão ser oferecidos no prestador substituto.
Ainda neste caso, se o hospital a ser retirado pertencer ao grupo de hospitais que concentram até 80% das internações do plano, não será permitida a exclusão parcial de serviços hospitalares.
Além das mudanças, a norma mantém um critério importante para o consumidor: a obrigatoriedade de o hospital substituto estar localizado no mesmo município do excluído, exceto quando não houver prestador disponível. Neste caso, poderá ser indicado hospital em outro município próximo.
Comunicação direta
A operadora será obrigada a fazer comunicação individualizada sobre as eventuais exclusões ou substituições de hospitais e serviços de urgência e emergência contratadas dentro do hospital.
Nos casos de contratos coletivos, a comunicação poderá ser por meio da pessoa jurídica contratante, desde que a operadora comprove que foi avisado individualmente cada beneficiário titular do plano ou de seu responsável legal.
O portal corporativo e a central de atendimento das operadoras devem manter atualizadas as informações sobre as alterações ocorridas na rede assistencial hospitalar para consulta pelos beneficiários.estratégia para ganhar no tigre
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